O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire terá de devolver R$ 11 milhões ao Estado. Foi a decisão da Segunda Vara da Fazenda de Natal, cuja sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de sexta-feira passada. É a maior condenação de um político, em termos de devolução de verba. O ex-governador figura como réu em processo de improbidade administrativa, oriundo do chamado "Escândalo dos Gafanhotos", no qual Fernando Freire teria pago servidores fantasmas e o dinheiro teria como destinatário o próprio ex-governador.
De acordo com o processo, Fernando Freire colocava pessoas na folha do Estado e mandava sacar o dinheiro para ele, sendo que algumas delas teriam ficado com uma parte. O ex-governador também foi condenado à perda da função pública, e como já se encontra afastado da função na qual praticou tais atos, a perda da função deve corresponder à função atual, se estiver exercendo.
Segundo a decisão do juiz Ibanez Monteiro da Silva, os direitos políticos do ex-governador estão suspensos por oito anos. Além disso, Fernando Freire foi multado em R$ 5,5 milhões e proibido de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.
Ibanez Monteiro desconsiderou procedente ação em relação ao gerente do Banco do Brasil, Narciso Nunes de Queiroz Junior, devolvendo a disponibilidade de seus bens. Freire continua com os bens indisponíveis. O juiz também condenou a servidora Maria do Socorro Dias de Oliveira à perda da função pública e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como proibida de contratar com o poder público nos mesmos moldes do ex-governador Fernando Freire.
O processo, que foi distribuído em março do ano passado, conta vários volumes e passou por algumas etapas, como o interrogatório dos acusados, ocorrido no dia 12 de fevereiro deste ano. O relator, desembargador Caio Alencar, determinou a realização de perícia grafotécnica nos cheques emitidos e esclareceu que poderá haver novo interrogatório dos acusados como permite a lei 10.792/03.
O caso passou a tramitar na Corte Estadual devido ao foro privilegiado do deputado estadual Luiz Almir, que também é réu no processo, ao lado de outras 13 pessoas, entre elas o então governador Fernando Freire. Eles foram acusados pelo Ministério Público da prática de peculato, que é o desvio de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, as gratificações de representação de gabinete eram solicitadas pelo deputado Luiz Almir, que apoiava a candidatura do ex-governador à reeleição, e foram pedidas, inicialmente, para oito pessoas.
Os autos também citam o momento em que o então governador determinou que os benefícios fossem implantados sem que houvesse questionamento das atividades ou do local onde seria executado o trabalho. Segundo os números da denúncia, foram desviados dos cofres públicos R$ 110 mil, no período de fevereiro a dezembro de 2002.
Os autos também citam o momento em que o então governador determinou que os benefícios fossem implantados sem que houvesse questionamento das atividades ou do local onde seria executado o trabalho. Segundo os números da denúncia, foram desviados dos cofres públicos R$ 110 mil, no período de fevereiro a dezembro de 2002.
"A princípio, quando os documentos (ofícios da Vice-Governadoria) chegavam sem estar acompanhados dos devidos processos, eu achava que era desorganização, mas começou a se repetir e sempre nas vésperas de fechar a folha de pagamento", disse Mirian Dantas de Souza, uma das testemunhas de acusação e servidora federal, que ficou à disposição da Secretaria de Administração do Estado, de março de 2001 a dezembro de 2002, ao ressaltar que as gratificações variavam de R$ 300,00 a R$ 900,00. "Mas, a Vice-Governadoria tem a prerrogativa de alterar em 100% esse valor", completa.
Fonte: Jornal de Fato
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