Ao julgar o Recurso Eleitoral 8423/2008, na sessão desta terça-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu à unanimidade, manter a sentença da 29a Zona Eleitoral de Assu, que multou Antônio Charlles Degoulle da Silva, responsável pelo blog http://www.antoniodegoulle.zip.net/, em R$ 21.282,00 (valor mínimo legal), em virtude da prática de propaganda eleitoral antecipada. Sobre a questão pertencente ao mesmo recurso, o TRE/RN entendeu por maioria (3 votos a 2) pela não aplicação de sanção pecuniária neste valor para Ivan Lopes Junior (PP) e sua coligação “Assu Mais Forte”. Ivan Júnior é o atual prefeito daquele município. Segundo a coligação adversária, “Crescer Assu”, da então candidata Maria de Fátima Moraes (PSB), o candidato do PP e a coligação deste foram os principais beneficiados pelas notícias publicadas no blog de Antônio Degoulle, acusado pela “Crescer Assu” de ser coordenador da campanha de Ivan Junior. ALEGAÇÕES Fátima e sua coligação pediam no recurso que a multa aplicada ao blogueiro fosse estendida a Ivan e a “Assu Mais Forte”, pois houve violação ao artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/97). O que foi negado em primeira instância e confirmado no TRE/RN. Por sua vez, Antônio Degoulle tentava afastar de si a aplicação da multa. Ele alegou que apenas divulgou notícias da disputa, não era coordenador da campanha do candidato do PP, apenas simpatizante. Para o relator do processo, juiz Roberto Guedes, ficou configurada a propaganda eleitoral antecipada. As notícias publicadas nos dias 12, 19 e 21 de junho, 1º e 4 de julho, apontavam Ivan Júnior como favorito e como “filho de Assu” enquanto Fátima Moraes era tratada como a “candidata de Macaíba”. VOTO O relator manteve, em seu voto, a sentença de primeira instância, confirmando a multa para Antônio Degoulle e afastando-a do prefeito e de sua coligação. Foi seguido no entendimento pelos juízes Magnus Delgado e Fernando Pimenta. “Na instrução processual consta que o candidato e sua coligação não tiveram qualquer participação na veiculação das notícias”, lembrou o relator. Divergiram do entendimento do juiz Roberto Guedes, o desembargador Cláudio Santos e o juiz Fábio Hollanda, posicionando-se no sentido da aplicação da multa também para o prefeito e sua coligação, como beneficiários das publicações. O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, em seu parecer, opinou pelo improvimento de ambos os recursos : o de Antônio para afastar a multa e o de Fátima Moraes para incluir seus adversários (candidato e coligação) na aplicação da sanção.
Fonte: Junior Soares - Assu em Evidencia.
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