A juíza de direito da Comarca de Ipanguaçu, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, deferiu liminar a favor dos vereadores Remo da Fonseca (PS) e Francisco Fonseca Filho (PT) nesta última terça-feira (04), ambos impetraram com o mandado de segurança pedindo a suspensão da eleição da nova mesa diretora marcada através do Edital de Convocação assinado pela vereadora e presidente da câmara, Luzineide Cavalcante (PMN) e outros quatro vereadores.
Na decisão sob o nº do processo 0100606-15.2014.8.20.0163 à juíza destaca que na leitura do que dispõe o art. 24, §3º, da Lei Orgânica Municipal, tem-se que tal eleição deve ocorrer obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa.
- “Em sendo assim, tem-se que as eleições para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal não poderiam ter sido convocadas para o dia 05.11.2014, eis que a Lei Orgânica Municipal determina que seja realizada na última sessão do ano, a qual, nos termos do que dispõe o art. 26 da referida lei, deve ocorrer no dia 12.12.2014, eis que a sessão legislativa anual se finda em 15 de dezembro, sendo público e notório que as sessões ordinárias da Câmara Municipal deste município ocorrem sempre na sexta-feira”, destaca a magistrada em sua decisão.
Em uma manobra política os vereadores da casa pretendiam antecipar a eleição afim de eleger os novos membros da mesa diretora que assumirão o poder legislativo para o biênio 2015/2016. Com a decisão judicial a eleição fica definida para 12 de dezembro, cumprindo a Lei Orgânica municipal, na qual estabelece as regras constitucionais da municipalidade.
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