O Ministério Público Federal (MPF) em
Ipanguaçu recomendou nesta quarta-feira (06) que a Prefeitura Municipal de
Ipanguaçu altere a denominação das ruas, avenidas, escolas e demais prédios
públicos que tenham nomes de pessoas vivas. Para isso, estabeleceu um prazo de
60 dias a contar do recebimento da recomendação, sob pena de ação
judicial.
Segundo o prefeito Leonardo Oliveira o
município atendera a recomendação do MP e fará o levantamento completo de todos
os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas, “o município
não poderá se omitir nestas circunstâncias, faremos o levantamento para atender
a recomendação e mandaremos para a câmara de vereadores o projeto de lei para
que revogue os itens que atribui o nome de pessoas vivas” explicou o prefeito,
que durante sua gestão não atribuiu homenagens de pessoas vivas
nos prédios públicos.
Assinada pela promotora titular, Kaline
Almeida, a recomendação nº003/2013 toma como base o artigo 37, § 1º, da
Constituição que diz: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido,
em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de
qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a
serviço da Administração Pública.
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