ASSÚ - O então prefeito do Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, teve as contas relativas a documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2002, consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
Segundo o órgão, o gestor responsável foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.204.423,54, em decorrência da ausência de documentação comprobatória de despesas e realização de despesas alheias ao Fundo de Educação.
O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales na sessão de quinta-feira, 1º de novembro.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou os seguintes processos: prestação de contas relativas ao primeiro bimestre de 2001 de Várzea, gestão de Antônio Genival de Carvalho.
O voto foi pela restituição de R$ 21.677,45, em virtude da não-comprovação de gastos realizados com o Posto União Ltda, e de R$ 7.900,00, decorrente da não-comprovação de gastos realizados com Antônio Abel da Silva.
Do mesmo município, inspeção ordinária referente a 1999, gestão do sr. Severino Florêncio Sobrinho. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 14.888,51, decorrente da não execução de obras já pagas e material adquirido sem destinação específica.
De Pedra Grande, prestação de contas referente ao exercício de 2007 a cargo de Francisca de Fátima Lima do Nascimento. Voto pelo ressarcimento de R$ 162.455,89 pertinente aos processos de despesas solicitados e não entregues.
Da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sendo a responsabilidade de Ana Valéria Barbalho Cavalcanti. Voto pelo ressarcimento de R$ 31.144,50, pertinente a despesas não comprovadas.
De Touros, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Heriberto Ribeiro de Oliveira. Voto pela restituição de R$ 372.686,10, referente aos processos solicitados e não entregues.
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