O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgou procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária proveniente do município de Itajá.
A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do Partido da República (PR), que requereu a perda do mandato do vereador Francisco das Chagas Silva.
O vereador argumentou que desfiliou-se do PR, pois foi vítima de perseguição e discriminação da legenda, filiando-se ao PMDB.
O juiz Jailson Leandro entendeu que os argumentos não foram suficientes para justificar a desfiliação, votando pela perda do cargo eletivo.
Por Samuel Júnior
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