ITAJÁ – Embora aprovada no fim de 2011 na alçada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em Natal, a recontagem de eleitores nas cidades de Itajá (Vale do Açu) e Rafael Godeiro (Alto Oeste) não deverão realizar-se mais, pelo menos antes do processo eleitoral de 7 de outubro, por conta da inexistência de dotação orçamentária para atender tal demanda.
A informação foi revelada pelo chefe do Cartório Eleitoral da 29ª Zona, com sede em Assú e que compreende os municípios de Ipanguaçu, Itajá, Carnaubais e Porto do Mangue, Arthur Nascimento da Costa.
Ele contou que, antes mesmo da determinação do TRE, a 29ª Zona havia reivindicando a revisão eleitoral, em se tratando de sua área de abrangência, para Itajá, Carnaubais e Porto do Mangue.
“Essa solicitação foi feita pelo juiz eleitoral na época, de ofício, e foi negado também para 2012 a realização dessas revisões por motivo de orçamento”, observou Arthur Nascimento.
“Para fazer revisão [eleitoral] é um orçamento federal (…) e todas as revisões a partir de 2009 têm que ser biométricas, então é um tipo de revisão que é muito mais custosa para o estado”, explicou. Sem previsão orçamentária definida, não existe sequer expectativa de quando a atividade poderá acontecer.
“Essa solicitação foi feita pelo juiz eleitoral na época, de ofício, e foi negado também para 2012 a realização dessas revisões por motivo de orçamento”, observou Arthur Nascimento.
“Para fazer revisão [eleitoral] é um orçamento federal (…) e todas as revisões a partir de 2009 têm que ser biométricas, então é um tipo de revisão que é muito mais custosa para o estado”, explicou. Sem previsão orçamentária definida, não existe sequer expectativa de quando a atividade poderá acontecer.
Ações foram deferidas pelo TRE após denúncias
As correições em Itajá e Rafael Godeiro foram deferidas pelo TRE em acatamento à reivindicação formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN).
A instituição pleiteou a revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, prioritariamente, nos dois municípios. Os pedidos de prioridade foram enviados ao TRE em razão de as referidas localidades apresentarem indícios de irregularidades na constituição do eleitorado, preenchendo cumulativamente todos os requisitos legais para revisão. No caso de Rafael Godeiro, foi denunciado à PRE/RN que o atual prefeito, Abel Belarmino de Amorim Filho (PSB), teria arregimentado eleitores por intermédio de transferências eleitorais fraudulentas.
Nas eleições de 2008, ele teria se utilizado do mesmo mecanismo para transferir o domicílio eleitoral de cerca de 600 eleitores para o município. O caso já é objeto de investigação na 55ª Zona Eleitoral.
Ainda sobre Rafael Godeiro, foi constatado que o número de eleitores (3.078) no município atualmente é superior à população da localidade no ano de 2010 (3.063 habitantes). Situação semelhante foi verificada em Itajá, onde se observou que o percentual de eleitores (6.533) em relação à população no ano de 2010 (6.932) é de 94,53%, ou seja, excede ao percentual de 65% previsto na lei ou de 80% fixado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Mossoroense
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