Isso quer dizer que os partidos que têm apenas um candidato a governador não podem se subdividir para lançar mais de dois candidatos a senador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (29) a decisão que impede que as coligações estaduais lancem mais de dois candidatos ao Senado. Isso quer dizer que os partidos que têm apenas um candidato a governador não podem se subdividir para lançar mais de dois candidatos a senador.
Um caso que será atingido pelo entendimento é o do candidato ao Senado pelo PRB do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. PT e PMDB, que firmaram aliança no estado e irão lançar os candidatos Lindemberg Farias (PT) e Jorge Picciani (PMDB), ficariam impedidos de se coligarem com o PRB caso o partido mantenha a candidatura de Crivella.
A consulta foi feita pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em solicitação semelhante à feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) anteriormente. O voto do relator Hamilton Carvalhido estava caminhando para a liberação da subdivisão, pois houve um erro na interpretação da consulta. Com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, a situação foi esclarecida e os ministros votaram negativamente na nova consulta.
A ministra relatou em seu voto que a Constituição afirma que a coligação regional não precisa seguir a nacional, mas que isso não quer dizer que está permitida duas coligações regionais diferentes para cargos diversos.
Um caso que será atingido pelo entendimento é o do candidato ao Senado pelo PRB do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. PT e PMDB, que firmaram aliança no estado e irão lançar os candidatos Lindemberg Farias (PT) e Jorge Picciani (PMDB), ficariam impedidos de se coligarem com o PRB caso o partido mantenha a candidatura de Crivella.
A consulta foi feita pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em solicitação semelhante à feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) anteriormente. O voto do relator Hamilton Carvalhido estava caminhando para a liberação da subdivisão, pois houve um erro na interpretação da consulta. Com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, a situação foi esclarecida e os ministros votaram negativamente na nova consulta.
A ministra relatou em seu voto que a Constituição afirma que a coligação regional não precisa seguir a nacional, mas que isso não quer dizer que está permitida duas coligações regionais diferentes para cargos diversos.
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