No último dia 17/12 (quinta-feira) o Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, 29ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, deu a sentença sobre o caso formulado por Helio Santiago Lopes em desfavor de Leonardo da Silva Oliveira e Vera Lúcia Barbalho Lopes, atuais prefeito e vice-prefeita do município de Ipanguaçu.
O candidato da oposição do Prefeito Leonardo neste último pleito eleitoral entrou na justiça eleitoral, alegando um numero de “compra de votos”.
As provas que apresentaram não foram suficientes para que o atual prefeito Leonardo, fosse punido com a cassação de mandato.
Diante disso, neste caso, antes a ausência de provas da autoria e da materialidade das condutas dos representados, o juiz eleitoral José Undário Andrade julgou improcedente os pedidos de cassação dos diplomas dos investigados, por ausência de provas que comprovem a participação dos mesmos na suposta pratica de captação ilegal de sufrágio.
Sendo assim Leonardo da Silva Oliveira e Vera Lúcia Barbalho Lopes, atuais prefeito e vice-prefeita do município de Ipanguaçu, são inocentes contra as acusações, feitas.
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