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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

INEP TENTA DERRUBAR SENTENÇA SOBRE ANULAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ENEM

A Justiça Federal determinou ontem a reabertura das inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cujo prazo havia terminado em 19 de julho. A decisão, em caráter liminar, foi provocada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que questionou a exigência do CPF para os estudantes. O Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep), que organiza a prova, avisou ontem que vai recorrer.

Para o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio, a exigência do CPF “revela-se profundamente despida de razoabilidade”. Ele lembrou, na decisão, que a faixa etária média dos participantes do Enem é de 15 anos a 17 anos. Nessa idade, não é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda. “A ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária, muito menos restrições a direitos que legitimamente adquiriu e ainda possui”, escreveu Otero Nery. Ele acrescentou ainda que há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF”.O juiz determinou que o Inep aceite a inscrição de alunos que não tenham o cadastro na Receita Federal e a reabertura das inscrições pela Internet até as 23h59 de 28 de agosto, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida. Em nota, o Inep informou que não houve “registro de problemas relativos à existência do CPF”. Segundo o instituto, mais de 4,5 milhões de estudantes se inscreveram. Ainda de acordo com o texto publicado na página do Inep, a liminar foi proferida sem que o instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. “O Inep recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem”.

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