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quarta-feira, 8 de julho de 2009

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITOS DE SÃO RAFAEL A PAGAR MAIS DE R$ 500.000

O Tribunal de Contas do Estado condenou José Ribamar de Souza, ex-prefeito de São Rafael, ao pagamento de R$ 566.435,57, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais (Fundef) recebidos com a finalidade de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O ex-prefeito também foi multado em 10%. Cabe recurso da decisão. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator do processo analisado pela Primeira Câmara de Contas. Também teve contas consideradas irregulares Manoel Belchior Bandeira, ex-prefeito de Pedra Grande, que irá restituir ao erário R$ 25.616,99, valor atualizado pela ausência de prestação de contas no valor mencionado. O ex-prefeito também foi multado em R$ 300,00. Cabe recurso da decisão. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator do processo analisado pela Primeira Câmara de Contas. Pelo mesmo motivo, Francisco Lopes da Silva, ex-prefeito de Doutor Severiano, reembolsará aos cofres públicos o valor de R$ 19.326,00, devidamente atualizado. Ele foi multado em 5% sobre o débito imputado. Djalma Benedito de Sena, ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, foi condenado pela Primeira Câmara do TCE a devolver ao erário municipal R$ 48.417,09, devidamente atualizado. Ele não prestou contas dos recursos gastos. Ouvido, o Ministério Público opinou pela irregularidade e sugeriu que o processo fosse remetido para o Ministério Publico Estadual, para apurar crime de improbidade administrativa. O ex-gestor ainda sofreu as seguintes sanções administrativas: 10% de multa, devidamente atualizado por não ter prestado conta dos recursos gastos e R$ 300 pelo não-cumprimento da diligência determinada pelo órgão. Cabe recurso da decisão. O conselheiro e presidente da Primeira Câmara, Paulo Roberto Chaves Alves, foi o relator da matéria.

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