Foi por intermédio do exemplar de sábado passado, dia 11 de julho, que se verificou a publicação da lei complementar número 390, do dia anterior – 10 de julho – através da qual ocorreu a instituição formal do Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte, Concidades/RN. A legislação trouxe as assinaturas do secretário estadual de Planejamento e Finanças, Nélson Tavares Filho, e da governadora Wilma Maria de Faria. Este colegiado recém-instituído de natureza consultiva e deliberativa é integrante da estrutura desconcentrada da Secretaria de Planejamento e Finanças. Sua atribuição principal é dispor sobre a formulação e execução de políticas públicas estaduais, incluindo seus respectivos projetos ou programas, que apresentem relação com o desenvolvimento urbano. A lei enumera todas as competências do Concidades/RN e estabelece que o conselho poderá ainda promover a realização de seminários e encontros regionais para discussão de temas pertinentes aos assuntos de sua competência, bem como de estudos que permitam identificar a melhor forma de alcançar o desenvolvimento urbano sustentável no Estado. A estrutura organizacional do colegiado será composta de: plenário, secretaria executiva e comitês técnicos. Assegurada a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil organizada, bem como o exercício da presidência do Concidades/RN pelo secretário de Planejamento e Finanças, o plenário do conselho terá como composição um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Cehab/RN; Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Secretaria do Turismo; Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária; Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte, DER; Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Idema; Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, Caern; Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Femurn; Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, Fecam; e, Assembléia Legislativa Estadual. Representantes de algumas pessoas jurídicas, cuja atuação institucional possa estar relacionada com as atividades próprias do desenvolvimento urbano participarão. Por exemplo: entidades empresariais e instituições financeiras; entidades prestadoras de serviços públicos; entidades regionais de ensino superior, bem como de pesquisa científica; entidades regionais de regulamentação profissional; sindicatos regionais profissionais e patronais; e organizações não-governamentais que atuem, no Estado, há pelo menos um ano. O plenário do conselho poderá ser composto ainda de um representante, na condição de membro convidado e sem direito a voto, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Ministério Público; Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; Caixa Econômica Federal; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama; e, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte, Crea/RN.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
JÁ ESTÁ EM VIGOR LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI COLEGIADO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS POTIGUARES.
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