quinta-feira, 4 de junho de 2009
UFRN DEFINE REGRAS PARA INSCRIÇÃO NO PRÓXIMO VESTIBULAR;
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte vai oferecer 6.307 vagas no próximo Vestibular, com ingresso em 2010. As normas para os exames foram divulgadas ontem, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). De acordo com a Resolução 104/2009, as inscrições para o processo seletivo do Vestibular serão realizadas no período de 27 de julho a 30 de agosto, até às 23h59m. O formulário de inscrição, o edital do concurso e o manual do candidato estão no site da Comperve (www.comperve.ufrn.rn). O formulário deve ser enviado exclusivamente pela Internet com uma foto recente do candidato, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg. O concurso será realizado simultaneamente em Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz e as provas serão aplicadas nos dias 22, 23 e 24 de novembro. O candidato poderá optar por dois cursos (1ª e 2ª opções) de uma mesma área, no campus Central (Natal, Jundiaí e Santa Cruz) ou nos campi do Ceres de Caicó e Currais Novos, exceto quando a área não oferecer essa possibilidade. A Resolução diz ainda que o candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas, para realizar as provas, deve entregar um requerimento em duas vias na sede da Comperve, nos dias de expediente, no período de 27 de julho a 31 de agosto. O pedido deve vir acompanhado de um atestado médico especificando o tratamento diferenciado adequado. O CONSEPE estabeleceu ainda que o valor da taxa de inscrição deverá ser definido pelo Conselho de Administração da UFRN (CONSAD). A Comperve deverá coordenar o processo de isenção da taxa, para o candidato que se achar no direito de solicitá-la. As normas para a isenção já foram publicadas em edital específico, divulgado no dia 16 de abril deste ano, no site da Comperve. Os alunos da rede pública de ensino poderão beneficiar-se do Argumento de Inclusão, definido como um fator multiplicativo, no valor de 1,1, igual para todos os cursos. O argumento de inclusão será multiplicado pelo argumento parcial do candidato (acréscimo de 10%), obedecendo às normas do parágrafo 8° do artigo 34. Para que esses alunos solicitem o benefício do Argumento de Inclusão, a UFRN exige que tenham cursado e sido aprovados, na modalidade regular, os três últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio na rede pública.
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